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A BNEFICIA RESPONDE:

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O DIREITO À ISENÇÃO/RESTITUIÇÃO É GARANTIDO POR LEI?

Sim. A Lei 7.713/88 estabelece que pensionistas, aposentados e beneficiários de previdência privada portadores de doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, podendo também pedir a restituição da cobrança de imposto indevida dos últimos 5 anos.

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COMO SABER QUANTO VAI ME CUSTAR?

​É simples. Ao entrar em contato com nosso especialista, analisamos seus documentos inteiramente grátis e passamos o valor do serviço caso você queira continuar com os trâmites. Lembrando que você só paga após ter o benefício concedido.

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​​CORRO O RISCO DE PERDER MINHA PENSÃO OU APOSENTADORIA?

De maneira alguma. Você só tem a ganhar, pois ficará isento do Imposto de Renda na fonte. Seu direito à aposentadoria/pensão continua intacto.

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QUAIS DOCUMENTO TENHO QUE APRESENTAR PARA PEDIR A ISENÇÃO?

Qualquer documento pessoal, comprovante de residência, laudo com o código de identificação da doença (CID) e os 3 contracheques mais recentes com o desconto de imposto na fonte. Todos podem ser enviados online.

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MESMO DEVENDO IMPOSTOS, POSSO SOLICITAR A ISENÇÃO?

Sim. E além do mais, caso a data do diagnóstico da sua doença coincida com a dos impostos devidos, é possível abater estes valores da dívida.

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AINDA PRECISAREI DECLARAR OU PAGAR IMPOSTO DE RENDA ANUAL?

Sim. Por lei, a isenção é sobre o imposto retido na fonte da aposentadoria ou pensão. Continua sendo necessário fazer as declarações anuais, no entanto, sem a cobrança deste imposto em específico.

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TENHO QUE PAGAR ALGO ANTES DE SABER SE TENHO DIREITO À ISENÇÃO?

​Com a BNEFICIA, você NÃO PAGA NADA antes do seu benefício ser concedido. Só passamos a cobrar quando deferida a liminar que garante sua isenção ou uma sentença favorável.

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PRECISO LEVAR OS DOCUMENTOS PESSOALMENTE ATÉ O ESCRITÓRIO
DE VOCÊS?

Não, na BNEFICIA facilitamos a vida dos nossos clientes, realizando estes trâmites de forma online. Se for da sua preferência, também podemos agendar reuniões presenciais.

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ESTOU PERTO DE ME APOSENTAR E TENHO UMA DAS DOENÇAS PREVISTAS NA LEI, TENHO DIREITO À ISENÇÃO?

Só pode solicitar isenção quem já é aposentado, pensionista ou beneficiário ativo da previdência privada.

Cadastre-se aqui e, em breve, um de nossos especialistas entrará em contato com você.

Tipo de benefício
Qual a sua doença
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RECIFE/PE

Rua da Angustura, 126,
Sala 705/706, Aflitos
Empresarial Angustura, Recife/PE

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SÃO PAULO/SP

Avenida Paulista, 1471
Conj. 511, Bela Vista, SP
CEP: 01311-927

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BRASÍLIA/DF

SQS 314, BLOCO J, 406
Asa Sul, Brasilia – DF 
CEP: 70383-100

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