A BNEFICIA RESPONDE:


O DIREITO À ISENÇÃO/RESTITUIÇÃO É GARANTIDO POR LEI?
Sim. A Lei 7.713/88 estabelece que pensionistas, aposentados e beneficiários de previdência privada portadores de doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, podendo também pedir a restituição da cobrança de imposto indevida dos últimos 5 anos.


COMO SABER QUANTO VAI ME CUSTAR?
É simples. Ao entrar em contato com nosso especialista, analisamos seus documentos inteiramente grátis e passamos o valor do serviço caso você queira continuar com os trâmites. Lembrando que você só paga após ter o benefício concedido.


CORRO O RISCO DE PERDER MINHA PENSÃO OU APOSENTADORIA?
De maneira alguma. Você só tem a ganhar, pois ficará isento do Imposto de Renda na fonte. Seu direito à aposentadoria/pensão continua intacto.


QUAIS DOCUMENTO TENHO QUE APRESENTAR PARA PEDIR A ISENÇÃO?
Qualquer documento pessoal, comprovante de residência, laudo com o código de identificação da doença (CID) e os 3 contracheques mais recentes com o desconto de imposto na fonte. Todos podem ser enviados online.


MESMO DEVENDO IMPOSTOS, POSSO SOLICITAR A ISENÇÃO?
Sim. E além do mais, caso a data do diagnóstico da sua doença coincida com a dos impostos devidos, é possível abater estes valores da dívida.


AINDA PRECISAREI DECLARAR OU PAGAR IMPOSTO DE RENDA ANUAL?
Sim. Por lei, a isenção é sobre o imposto retido na fonte da aposentadoria ou pensão. Continua sendo necessário fazer as declarações anuais, no entanto, sem a cobrança deste imposto em específico.


TENHO QUE PAGAR ALGO ANTES DE SABER SE TENHO DIREITO À ISENÇÃO?
Com a BNEFICIA, você NÃO PAGA NADA antes do seu benefício ser concedido. Só passamos a cobrar quando deferida a liminar que garante sua isenção ou uma sentença favorável.




PRECISO LEVAR OS DOCUMENTOS PESSOALMENTE ATÉ O ESCRITÓRIO
DE VOCÊS?
Não, na BNEFICIA facilitamos a vida dos nossos clientes, realizando estes trâmites de forma online. Se for da sua preferência, também podemos agendar reuniões presenciais.


ESTOU PERTO DE ME APOSENTAR E TENHO UMA DAS DOENÇAS PREVISTAS NA LEI, TENHO DIREITO À ISENÇÃO?
Só pode solicitar isenção quem já é aposentado, pensionista ou beneficiário ativo da previdência privada.
Cadastre-se aqui e, em breve, um de nossos especialistas entrará em contato com você.



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